FRA | Das Instituições à Vida em Comunidade

27/11/2017
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A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (European Union Agency for Fundamental Rights – FRA) publicou, no passado mês de outubro de 2017, o relatório «From institutions to community living» (Das instituições à vida na comunidade) sobre a implementação do artigo 19 (“Direito a viver de forma independente e a ser incluído na comunidade”) da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência nos países da União Europeia. O relatório focou-se em três áreas: (1) planos e compromissos de desinstitucionalização; (2) financiamento; e (3) impacto nas pessoas com deficiência.

Os resultados mostram que este direito continua ainda muito longe de estar efectivamente implementado, alertando os decisores políticos para esta situação. Alguns dos principais alertas foram:
•    Embora os fundos estruturais da UE tenham atualmente como uma das condições para financiamento a transição das instituições para a vida em comunidade, muitas vezes as estratégias que estão em vigor não dispõem de financiamento suficiente, calendarizações e metas claras, e não envolvem adequadamente as pessoas com deficiência e respectivas organizações;
•    Falta de coordenação entre as várias autoridades nacionais e locais que prestam apoio às pessoas com deficiência;

Tendo em conta o que foi dito, é muito importante que os Estados Membro da UE desenvolvam as seguintes ações:
•    Estabelecer planos claros e com recursos adequados em termos de financiamento e responsabilidades para o apoio ao encerramento de instituições e que permitam a vida em comunidade, tais como a prestação de uma variedade de opções de assistência pessoal de boa qualidade;
•    Desenvolver apoios de base comunitária adequados para ajudar as pessoas com deficiência quando deixam as instituições;
•    Assegurar a acessibilidade de serviços quotidianos, tais como os transportes, os cuidados de saúde e a educação;
•  Garantir o envolvimento das pessoas com deficiência e respectivas organizações na tomada de decisões e no acompanhamento dos processos, essencial para assegurar a satisfação das suas necessidades para que possam exercer o seu direito a uma vida independente;

Para obter informações adicionais, por favor, consulte os relatórios disponíveis nos links abaixo.

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