Adaptações Razoáveis para Pessoas com Deficiência em Contexto de Trabalho

31/03/2016
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A Rede Europeia de Peritos em questões de género e não-discriminação (European network of legal experts in gender equality and non-discrimination) publicou recentemente um relatório intitulado «Adaptações Razoáveis para Pessoas com Deficiência em Contexto de Trabalho – uma análise jurídica dos Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein e Noruega», da autoria de Delia Feri (Universidade de Maynooth) e Anna Lawson (Universidade de Leeds).

O relatório fornece uma análise da legislação que regula os deveres dos empregadores para fornecer adaptações razoáveis para pessoas com deficiência. Este dever decorre da Directiva da Igualdade no Emprego (2000/78 / CE) e da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que foi ratificada pela UE, bem como em quase todos os Estados-Membros.

O relatório também aborda a ligação entre as adaptações razoáveis e acessibilidade dos locais de trabalho, fornecendo uma análise comparativa dos quadros legais em 31 países europeus (28 Estados-Membros da UE, Islândia, Liechtenstein e Noruega).

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