A lei em causa entrou em vigor em 2001, definindo que em todos os concursos públicos externos com mais de dez vagas, 5% destas teriam de ser reservadas a pessoas com deficiência; ou seja, um posto. Nem sempre é assim, diz Paula Campos Pinto, coordenadora do Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH): “Há estratégias promovidas pelos responsáveis da Administração Pública para contornar a legislação. Por exemplo, dividindo um concurso para dez lugares em vários pequenos concursos de dois lugares cada.” A isto, acrescem ainda problemas como a “desconfiança da sociedade” em relação à pessoa com deficiência e o desfasamento entre as necessidades do mercado de trabalho e a formação.
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