I. Estado de conformidade
O sítio Web https://oddh.iscsp.ulisboa.pt/ do Observatório da Deficiência e Direitos Humanos está parcialmente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2025-06-28.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
- (2025-06-26). Relatório: Relatório da avaliação automática ODDH
- Ferramenta utilizada: https://accessmonitor.acessibilidade.gov.pt/
- Amostra: 5 páginas.
- Principais resultados (sumário): Foram consideradas 9 páginas no total, que são representativas dos modelos utilizados no website. Foi obtido um score de 10 na escala do AcessMonitor (1-10). Não se verificam práticas não aceitáveis de A, AA e AAA.
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
O sítio Web ainda não foi alvo de uma avaliação manual às práticas de acessibilidade.
Razões que levaram à não realização de avaliações manuais:
- Estão a ser realizados os testes de avaliação manual, mas ainda não estão finalizados. Assim que finalizados serão publicados nesta declaração de acessibilidade.
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
O sítio Web ainda não foi alvo de testes com utilizadores com deficiência.
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do Observatório da Deficiência e Direitos Humanos, utilize, por favor, os seguintes meios:
- Email de contacto
- oddh@iscsp.ulisboa.pt
- Telefone
- 213 619 430 – ext: 454 007 (rede fixa nacional)
- Morada
- OBSERVATÓRIO DA DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS | ISCSP – Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas: Rua Almerindo Lessa, 1300-663 Lisboa, Gabinete 19, Piso -1, Bloco Tejo
IV. Outras evidências
O Observatório da Deficiência e Direitos Humanos não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.