Observatório da Deficiência e Direitos Humanos

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DECIDE: Monitorização do direito à proteção social das pessoas com deficiência na Argélia, Tunísia e Marrocos

Capa do Relatório do Estudo Capa do Relatório do Estudo

O direito de acesso a uma proteção social e a um nível de vida adequado por parte das pessoas com deficiência encontra-se reconhecido no Artigo 28º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CRPD), ratificada pela Argélia, Tunísia e Marrocos. Ao ratificarem a CRPD, estes países comprometeram-se a envidar os esforços necessários para adaptar as estruturas jurídicas, políticas e sociais em conformidade com as disposições da Convenção. Todavia, as evidências decorrentes de estudos realizados na região apontam para fortes constrangimentos no acesso a este direito.

O presente projeto respondeu a este questionamento, através da realização de um estudo aprofundado sobre os sistemas de proteção social na Argélia, Tunísia e Marrocos, tendo em vista evidenciar os fatores facilitadores e barreiras que se colocam à concretização deste direito por parte das pessoas com deficiência na região, com vista à reorientação das políticas públicas num sentido conforme às orientações da CRPD.

Para esse efeito, o projeto envolveu:
•        A análise sistemática de leis, políticas e programas
•        A aplicação de questionários a pessoas com deficiência
•        A realização de entrevistas aprofundadas com pessoas com deficiência
•        A realização de focus groups com familiares de pessoas com deficiência

Adotando as premissas metodológicas do projeto Disability Rights Promotion International (DRPI), este estudo de investigação-ação participada assumiu uma visão da deficiência assente no modelo dos direitos humanos, associado a uma componente de envolvimento e capacitação das pessoas com deficiência e das suas organizações ao longo de todo o processo de investigação.

Com base nos resultados deste estudo foram realizadas recomendações em torno de quatro áreas: (1) Segurança Social, (2) Assistência Social, (3) Serviços de Apoio e (4) Medidas de Combate à Discriminação. Poderá aceder a informação mais detalhada sobre o projeto através da consulta dos relatórios produzidos para cada um dos países em análise - Argélia, Tunísia e Marrocos – assim como do Relatório Regional relativo aos três países.

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